PM mata mulher com arma do curso de formação e se mata após vítima descobrir traição

 Reprodução

São Paulo - Um policial militar atirou duas vezes e matou a mulher, Suelma Sousa, 32 anos, e depois se matou na manhã de quinta-feira, em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo. A arma usada no crime foi utilizada pelo homem no curso de formação da Polícia. O soldado Daniel Piauí havia entrado recentemente na corporação. 
Segundo os depoimentos de parentes e vizinhos à Polícia Civil, Suelma havia se separado de Costa após descobrir uma traição, mas o PM não aceitava o fim do relacionamento e se negava a deixar o apartamento onde viviam no bairro Portal d'Oeste.

Em mais de uma ocasião, o agente teria ameaçado se matar caso Suelma não reatasse a união, mas não havia registros de intimidações ou agressões contra ela. Antes do crime, os dois discutiram.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo informou que uma arma foi apreendida e encaminhada para perícia. A pistola de calibre .40 pertence à Polícia Militar e era usada por Costa em serviço.

O caso foi registrado como feminicídio e suicídio pelo 10º Distrito Policial (Jardim Helena Maria) de Osasco.
O caso foi registrado como feminicídio no 10º Distrito Policial de Osasco. Suelma tinha um filho, que não estava em casa no momento do crime.

Aumento dos casos

Em 2019, o número de casos de feminicídio cresceu 28% na comparação com 2018. Segundo estatísticas da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, foram 155 registros de janeiro a novembro do ano passado, contra 121 no mesmo período de 2018. Os dados de dezembro de 2019 ainda não foram fechados - no mesmo mês de 2018, foram 15 casos, totalizando 136 ocorrências de feminicídio naquele ano.

A Lei do Feminicídio - que prevê penas mais altas para condenados por assassinatos decorrentes de violência doméstica ou por discriminação e menosprezo à mulher - entrou em vigor em 2015.

A lei classifica esses homicídios como hediondos, dificultando, por exemplo, a progressão da pena do condenado, além de elevar em até um terço a pena final do réu. Mas muitos dos crimes passíveis de enquadramento como feminicídio ainda não são registrados assim, dizem especialistas.

Fonte: O Dia / Com Estadão Conteúdo

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