Barroso suspende pagamento de auxílios a promotores de MG

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu liminar na última quinta-feira (8) suspendendo o pagamento de auxílio-livro e auxílio-saúde aos membros do Ministério Público de Minas Gerais.

Ao justificar a medida, Barroso diz que a manutenção do benefício daria continuidade a um "sistema indevido de vantagens inconstitucionais". A decisão tem caráter provisório e será submetida ao plenário da corte. Porém, ainda não há previsão de data para o caso ser discutido pelos ministros.

O pagamento dos benefícios foi aprovado em 2014 pela Assembleia Legislativa do Estado. De acordo com a regra, os promotores têm à sua disposição até metade do salário mensal de R$ 26 mil apenas para adquirir livros jurídicos e materiais de informática. Além disso, os membros do MP também podem receber auxílio-saúde, limitado a 10% do salário. No contracheque, os dois benefícios são somados à remuneração mensal.

A lei complementar foi questionada pela Procuradoria-Geral da República. "Tendo em vista que as verbas indenizatórias que justificam a exceção legítima devem, necessariamente, se destinar a compensar o servidor com despesas efetuadas no exercício da função, resta evidenciada a inexistência de caráter indenizatório das vantagens funcionais", justificou Barroso na liminar.

Fonte: Agência Brasil

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