STF condena ex-senador Valdir Raupp a 7 anos e meio de prisão



 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em sete anos e seis meses a pena imposta ao ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO), condenado por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato. A ação penal tramitava na Corte desde 2017 e se trata de solicitação e pagamento de R$ 500 mil em propinas ao ex-parlamentar pela empreiteira Queiroz Galvão. Em troca, Raupp teria se comprometido a dar apoio à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria de Abastecimento da Petrobrás.


Raupp foi condenado no último dia 6 de outubro junto da ex-assessora Maria Cléia Santos de Oliveira, acusada de operacionar o repasse das propinas da Queiroz Galvão. Outro auxiliar do ex-parlamentar foi absolvido por falta de provas.


A pena fixada é menor do que a solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu 12 anos de prisão. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, defendeu sete anos de reclusão e foi seguido pelos ministros Celso de Mello, que votou antes de se aposentar, e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski defenderam que a pena deveria ficar em cinco anos, com pagamento de multa.


A denúncia da Procuradoria acusou Valdir Raupp de solicitar e receber R$ 500 mil da Queiroz Galvão, propina que foi repassada ao diretório regional do MDB em Rondônia para dar suporte à sua campanha ao Senado em 2010. O montante seria oriundo do esquema de desvios estabelecidos na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, comandada por Paulo Roberto Costa. Em troca das vantagens ilícitas, Raupp teria se comprometido a garantir que Costa continuasse na diretoria da estatal.


COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, E MARCELO TURBAY, QUE DEFENDEM VALDIR RAUPP


A defesa técnica do ex-Senador Valdir Raupp já se manifestou, quando se iniciou o julgamento em outubro, sobre a absurda, injusta e injurídica condenação. Reiteramos a confiança de que o Plenário do Supremo determinará a absolvição do ex-Senador, mantendo a coerência com toda a prova que foi produzida nos autos durante a instrução. Hoje a Segunda Turma fixou a pena e determinou que o cumprimento se dê em regime semiaberto. Embora seja determinado o cumprimento da pena em regime que não corresponde a prisão, a defesa técnica entende ser a condenação desproporcional e injusta. Vamos aguardar confiando na manifestação do Plenário no recurso que será apresentado.


Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay e Marcelo Turbay.


Fonte: Estadão Conteúdo

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