Time do Ceará atende pedido de prefeito-patrocinador e desiste de contratar goleiro Bruno

Foto: Reprodução

O pré-contrato e os salários já estavam acertados entre o goleiro Bruno e o Barbalha Futebol Clube, time do Ceará. No entanto, a direção do clube decidiu atender um pedido feito pelo prefeito da cidade, que também patrocina a equipe, e desistir da contratação.

O prefeito de Barbalha, Argemiro Sampaio (PSDB), intermediou a questão e pediu que o clube desistisse de contratar Bruno, que foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão por homicídio, sequestro e cárcere privado e também ocultação de cadáver. A informação foi dada pelo jornal cearense Diário do Nordeste.

Argemiro Sampaio repudiou a possibilidade de Bruno, mineiro de 34 anos, atuar no time no qual patrocina desde 2017. A diretoria, então, atendeu ao desejo do parceiro. Atualmente, o Barbalha está na primeira divisão do Campeonato Cearense e disputará a Copa do Brasil de 2020.

Os representantes do Barbalha já haviam acertado as bases salariais e enviado ao ex-arqueiro de Atlético-MG, Corinthians e Flamengo um pré-contrato. A contratação também dependia de uma sinalização positiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que precisava liberar a transferência de Bruno da cidade de Varginha, em Minas Gerais, para Barbalha.

O goleiro Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.

A divisão ficou assim: 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), mais 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver.

No entanto, por apresentar bom comportamento, Bruno ganhou o direito ao regime semiaberto, o que lhe dá a possibilidade de conseguir um emprego formal.

No semiaberto, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. O detento também tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: a cada três dias trabalhados, um dia de pena é subtraído.

Fonte: Click PB

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